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quinta-feira, 8 de março de 2012

EM CASO DE SEPARAÇÃO, CASA DE PROGRAMA FEDERAL SERÁ DA MULHER

A presidente Dilma Rousseff vai editar medida provisória para garantir que, em caso de separação, a mulher beneficiária do Minha Casa, Minha Vida fique com a propriedade, em detrimento do marido.

A nova regra valerá apenas para a faixa de beneficiários com renda de até três salários mínimos, grupo que tem a compra subsidiada integralmente pelo governo federal. Essa é a parcela da população que mais depende de dinheiro público para ter acesso à moradia própria, uma vez que não tem renda suficiente para tomar financiamento bancário.

Em regras aprovadas no ano passado, o governo já havia determinado que a casa ficasse preferencialmente no nome da mulher.

O Minha Casa, Minha Vida foi criado pelo governo federal para incentivar a construção de imóveis para famílias de baixa renda.

A nova regra de propriedade valerá para casos de divórcio e de dissolução de união estável, informou o porta-voz da presidência, Thomas Traumann. A única exceção será em casos em que o homem tiver a guarda exclusiva dos filhos --nesse caso, é o marido quem terá garantia da residência.

A mudança deve ser anunciada nesta quinta-feira (8) em pronunciamento nacional em rádio e TV da presidente Dilma Rousseff, em comemoração ao Dia Internacional da Mulher. A medida provisória pode ser publicada ainda hoje em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Folha.com

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