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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

OITIVA DE TESTEMUNHAS DE AÇÃO CONTRA GOVERNADORA ROSEANA E VICE É MARCADA

TRE-MA
O Membro da Corte, Dr. Sérgio Muniz, relator da Carta de Ordem extraída do Recurso Contra Expedição de Diploma n° 8-09.2011/TSE, que tem como recorrida a Governadora Roseana Sarney e o Vice-Governador Joaquim Washington Luiz de Oliveira, marcou a data da oitiva das testemunhas requisitada pelo Ministro Arnaldo Versiani do TSE.

Assim, oitiva acontecerá no dia 05 de março, às 09:00 horas, no Auditório Irtes Cavaignac, neste Tribunal.

OUVINDO TESTEMUNHAS

No próximo dia 5 de março as testemunhas de defesa da governadora Roseana Sarney, no processo de cassação de seu diploma movido pelo ex-governador José Reinaldo Tavares, serão ouvidas pelo juiz Sérgio Murilo de Paulo Barros Muniz, do Tribunal Regional do Maranhão. O ministro relator do processo, Arnaldo Versiani, quer todos os depoimentos em seu poder até o dia 10 de março, sem prorrogação. Se não houver nenhuma outra manobra procrastinadora o processo deverá ser julgado pelo plenário no mês de abril. Se forem levadas em considerações todas as provas de abuso de poder econômico e outros crimes eleitorais as cassações de Roseana Sarney e o vice Washington Luiz Oliveira serão favas contadas. Será que finalmente o povo maranhense terá uma alegria?

RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA Nº 8-09.2011.6.10.0000 – SÃO LUÍS – MARANHÃO.

Recorrente: José Reinaldo Carneiro Tavares.
Recorridos: Roseana Sarney Murad
Joaquim Washington Luiz de Oliveira
Trata-se de recurso contra expedição de diploma, com fundamento no art. 262, IV, do Código Eleitoral, proposto por José Reinaldo Carneiro Tavares, candidato ao cargo de senador, contra Roseana Sarney Murad e Joaquim Washington Luiz de Oliveira, respectivamente, Governadora e Vice-governador do Estado do Maranhão (fls. 2-54).
Por intermédio do Ofício nº 160/2012-GP, a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, após narrar fatos alusivos ao trâmite de carta de ordem expedida nos autos, noticiou a suspensão da audiência para a oitiva das testemunhas arroladas pelos recorridos, designada para 27.1.2012.
Noticiou, ainda, a redistribuição da carta de ordem ao Juiz Sérgio Murilo de Paulo Barros Muniz, reconduzido no âmbito daquele tribunal.
Por despacho de fl. 4.508, determinei fossem solicitadas informações ao relator da carta de ordem quanto à eventual designação de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pelos recorridos.
Por meio do Ofício nº 208/2012, o Juiz Sérgio Muniz informou que designará audiência para 5.3.2012, considerando a realização de intimações, bem como o conhecimento e análise dos novos documentos juntados aos autos.
Pelo exposto, defiro, para 10.3.2012, o pedido de prorrogação para cumprimento da carta de ordem.
Decorrida a data supra, devolvam-se os autos da carta da ordem a este Tribunal Superior imediatamente.

Expeça-se ofício ao TRE/MA e comunique-se diretamente, via fac-símile, ao juiz relator da carta de ordem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 15 de fevereiro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator

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