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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

EM DECISÃO INÉDITA, TCE RESPONSABILIZA MEMBROS DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE BALSAS

Em decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão declarou a ilegalidade de atos praticados por membros de comissão de licitação de um de seus jurisdicionados. A medida foi tomada na última sessão plenária do órgão, na ultima quarta-feira, do dia 25 de Janeiro.
No contexto do processo que aprovou com ressalvas as contas de governo de Francisco de Assis Milhomen Coelho (Balsas, 2007), o pleno do Tribunal, acompanhando o relator, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), declarou a ilegalidade de atos praticados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação do município, Elias Alfredo Cury Neto e Ângelo Marcos Borges de Oliveira, presidente e secretário, respectivamente.
Entre as irregularidades detectadas nos processos licitatórios destacam-se: falta de comprovação de publicação resumida de contrato na imprensa oficial, editais de licitação com ausência de informações básicas e ausências de pareceres jurídicos e de minuta de contrato, entre outras. A multa aplicada a cada um dos responsáveis é de R$ 5 mil.
Na avaliação do relator do processo, conselheiro Caldas Furtado, a decisão do TCE maranhense é importante por abrir uma nova linha da responsabilização que vai além da figura do prefeito municipal. “Embora as irregularidades também digam respeito ao prefeito, por ter homologado as licitações correspondentes, não há como considerar os membros da comissão como meros executores”, observa.

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