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terça-feira, 2 de outubro de 2012

PROMOTORIA ACIONA PREFEITURA DE RIACHÃO PARA GARANTIR TRATAMENTO DE IDOSA DE 67 ANOS


O custeio do atendimento médico a uma idosa de 67 anos, que sofre de doença renal crônica, é o objeto da Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra a Prefeitura de Riachão (a 825 km de São Luís).

A filha da idosa, Lusinete Pereira dos Reis, relatou à promotora de justiça da Comarca de Riachão, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, que, no dia 15 de setembro deste ano, procurou a Secretária de Saúde do município, Solange Teixeira Lima, buscando atendimento médico para sua mãe.

Desde 17 de agosto deste ano, Maria de Jesus Pereira dos Reis se submete a três sessões semanais de hemodiálise com duração de quatro horas, em Imperatriz, a 319 km de distância, uma vez que o município de Riachão não oferece esse tratamento. A clínica onde a idosa se trata alerta para o risco de agravamento do seu estado de saúde se não seguir o tratamento.

Apesar de apresentar a Solicitação de Transporte, o documento de encaminhamento ao tratamento em Imperatriz, por meio do programa Tratamento Fora de Domicílio, do Ministério da Saúde, a idosa nunca teve nenhuma resposta da Secretaria de Saúde.

Lusinete Pereira também contou que, nos dias 6 e 8 de setembro, sua mãe ficou sem tratamento porque não teve dinheiro para pagar as despesas do deslocamento.

IMPRATICÁVEL

Segundo sua filha, Maria de Jesus Pereira dos Reis precisa de acompanhamento às sessões porque está em idade avançada e constantemente passa mal após as sessões.

As despesas para o deslocamento da idosa e de sua acompanhante a Imperatriz giram em torno de R$ 420 semanais, somente com as passagens, sem contabilizar os custos com alimentação. O desembolso desse valor é impraticável para Maria de Jesus, pensionista que recebe R$ 370 líquidos mensais, por causa de um empréstimo contraído para construir sua casa.

Lusinete Pereira também conta que sua mãe só não paralisou o tratamento porque custeia passagens e alimentação por meio de ajuda de terceiros.

PEDIDOS

Na ação, a promotora de justiça requer que o Município de Riachão forneça imediatamente atendimento médico integral à idosa, por meio do programa Tratamento Fora de Domicílio ou recursos próprios, custeando todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, da paciente e de sua filha, que deverá acompanhá-la durante todo o procedimento médico.

A representante do MPMA também solicita o ressarcimento à idosa e à sua filha das despesas de transporte efetuadas, no valor de R$ 760, devidamente comprovadas. Pede também que seja estipulada multa diária de 100 salários mínimos por dia de descumprimento dos pedidos do MPMA, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD)

Instituído pela Portaria nº. 55/99 da Secretaria de Assistência à Saúde, do Ministério da Saúde, o Programa Tratamento Fora do Domicílio objetiva garantir, por meio do Sistema Único de Saúde, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem quando esgotados todos os meios de atendimento. Consiste em ajuda de custo ao paciente, e em alguns casos, também ao acompanhante, encaminhados por ordem médica à unidades de saúde referenciada em outro município ou Estado da Federação.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

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