CLIQUE E CONHEÇA A ATUAÇÃO DO VEREADOR MAGNO LIMA, "O TRABALHO QUE VOCÊ VÊ"

sábado, 6 de outubro de 2012

JUSTIFICATIVA; QUEM DEVE E COMO FAZÊ-LA

O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência em qualquer seção eleitoral ou até 60 dias após a eleição. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor for ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra.

Formulário de justificativa
Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.

Para preenchimento do formulário de justificativa (disponível para impressão abaixo) é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário e apresentando um documento oficial com foto.

Impedimento
O eleitor que não apresentar justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outros, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos - se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.

Arquivos disponíveis

Requerimento de Justificativa Eleitoral (para utilizar apenas no dia da eleição – 1º turno e 2º turno)


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...

Leia a Biblia
"Buscai ao SENHOR enquanto se pode achar, invocai-o enquanto está perto ".Isaias 55:6
"Felicidade é a harmonia entre pensar, falar e agir. Meu Senhor… Ajuda-me a dizer a verdade diante dos fortes e a não dizer mentiras para ganhar o aplauso dos débeis.” Mahatma Gandhi

POSTAGENS MAIS VISITADAS: