Estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano, o Congresso Nacional trabalha agora para que ela seja aplicada também a cargos do Poder Executivo. Tramita na Câmara dos Deputados uma poposta de emenda à Constituição (PEC) pela qual as pessoas consideradas inelegíveis segundo os critérios desta lei também sejam impedidos de assumir postos em ministérios, secretarias estaduais ou prefeituras, bem como cargos de chefia em órgãos da administração direta.
O assunto está sendo tratado pelo governo federal. Segundo a Controladoria-Geral da União, há um debate em andamento envolvendo a Casa Civil, o Ministério da Justiça e a Advocacia-Geral da União, além da própria CGU. A assessoria de imprensa da CGU informou, porém, que ainda não há uma definição sobre a proposta.
A ideia já conta inclusive com apoio de parlamentares da base aliada do governo. É o caso do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que foi um dos maiores defensores da Ficha Limpa no Congresso. "Se a presidenta [Dilma Rousseff], amanhã ou nos próximos dias, disser que vale também no Executivo, que só pode assumir quem tem ficha limpa e capacidade para o cargo, seria fantástico", disse Simon, após saber da decisão do Supremo pela constitucionalidade da lei. Na Câmara, mais de 200 deputados, entre oposicionistas e governistas, apoiaram e assinaram a PEC de Sandro Alex.
Entre os oposicionistas, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) foi o primeiro a cobrar que governadores, prefeitos e a presidenta Dilma adotem os critérios da Lei da Ficha Limpa para nomear seus subordinados. "O exemplo da lei, aprovada no Legislativo e agora declarada constitucional pelo Supremo, tem que ser seguido pelo Executivo. Aí vamos conseguir construir uma política mais republicana", afirmou Randolfe.
A Lei da Ficha Limpa teve iniciativa popular e foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, alguns meses antes das eleições gerais daquele ano. Diversos candidatos eleitos não tomaram posse em 2011 com base nos artigos da lei que consideram inelegíveis aqueles que foram condenados por órgão colegiado (segunda instância) por crimes hediondos, crimes contra o patrimônio público e improbidade administrativa, entre outros.
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