A Presidente deste Tribunal, Desa. Anildes Cruz, divulgou a
lista de candidatos que tiveram suas contas de campanha desaprovadas nas
Eleições 2010 (veja
a lista).
O Tribunal Superior Eleitoral, no mês de março, dispôs, por
meio da Resolução nº 23.376/2012, que a aceitação das contas eleitorais é uma
exigência para obtenção da certidão de quitação eleitoral nas Eleições de 2012
e, em consequência, do próprio registro de candidatura (art. 52, § 2º).
Segundo a Ministra Nancy Andrighi, em seu voto vista: "O
candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o
mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação
das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação".
A Resolução nº 23.376 define, igualmente, as regras para a
arrecadação, gastos de recurso e prestação de contas de campanha de candidatos,
partidos políticos e comitês financeiros.
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