Colaboram para 'fechar o cerco' aos corruptos duas normatizações legais publicadas este ano: um decreto presidencial e uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O decreto nº 7.507, assinado pela presidente Dilma Rousseff em 27 de junho de 2011, disciplina a movimentação financeira dos recursos transferidos por órgãos e entidades da administração pública federal aos estados, Distrito Federal e municípios.
Estabelece que '(...) os recursos transferidos pela União, no âmbito do Plano Especial de Recuperação da Rede Física Escolar Pública, e aqueles transferidos aos Municípios e ao Distrito Federal com a finalidade de prestar apoio financeiro à manutenção de novos estabelecimentos públicos de educação infantil (...) serão depositados e mantidos em conta específica aberta para este fim em instituições financeiras oficiais federais' e que 'a movimentação dos recursos será realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados'.
Também regulamenta que 'excepcionalmente, mediante justificativa circunstanciada, poderão ser realizados saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas'.
O decreto presidencial foi corroborado pela Resolução nº 44 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de 25 de agosto de 2011.
Já a decisão normativa nº 11 do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), de 11 de maio de 2011, 'dispõe sobre a obrigatoriedade de obediência aos critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (...), relativos à execução da despesa pública, em especial na fase do pagamento'.
A normatização estabelece, entre outros procedimentos, que 'o pagamento da despesa ao credor será feito por meio de cheque nominativo, ordem de pagamento ou crédito em conta (...) e só poderá ser efetuado quando ordenado, (...) após sua plena liquidação'.
Tanto o decreto presidencial como a decisão normativa do TCE-MA atendem aos anseios da ampla maioria de técnicos e auditores das controladorias do poder público que zelam pela probidade administrativa. É o caso do contador Raimundo Nonato Araújo da Costa – ex-controlador geral adjunto do Município de São Luís e atualmente auditor interno da Controladoria municipal.
Já num artigo publicado no Jornal Pequeno em 10 de abril de 2008, intitulado 'Desvio de dinheiro público', Raimundo Nonato cobrava medidas eficazes por parte dos órgãos fiscalizadores, objetivando inibir práticas de improbidade na gestão da coisa pública.
O artigo foi encaminhado à Ouvidoria do TCU, que respondeu: 'Recebemos sua manifestação e cientificamos-lhe que sua informação foi encaminhada às unidades técnicas competentes deste Tribunal, para fins de subsídio a eventuais propostas de alterações de caráter normativo e de metodologia de trabalho'.
Fonte:JP
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