A defesa de um agricultor paraibano ajuizou Ação Cautelar (AC 3077) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para obrigar o Estado da Paraíba a custear a cirurgia neurológica que pode salvar sua vida. Embora tenha concedido antecipação de tutela ao agricultor determinado a realização do procedimento cirúrgico, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB) negou o pedido de sequestro de verba pública necessária ao pagamento da operação em hospital da rede privada da capital, no valor de R$ 59.853,40.
Tanto o juiz de primeiro grau quanto a desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB), responsável pela análise do agravo de instrumento, negaram o pedido de emissão da ordem de sequestro por entender que o Estado não descumpriu a decisão judicial; foi o paciente quem teria rejeitado a oferta de tratamento em hospital situado em Recife (PE), que possui convênio pelo Conselho Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, que já teria sido agendado.
Na AC ao Supremo, a defesa sustenta que o CNRAC trabalha exclusivamente com eletividade e não atende urgências como é o caso do agricultor. Veja, eminente ministro, que tanto o juízo quanto a desembargadora não atentaram para o fato de o Estado da Paraíba está mentindo de forma vergonhosa na tentativa de se desvencilhar de sua obrigação de fornecer o tratamento cirúrgico pleiteado, posto que o suposto tratamento agendado pelo réu se daria no vizinho Estado de Pernambuco, por meio de convênio pelo CNRAC, que não atende urgência e trabalha em caráter eletivo, submetendo o paciente a uma lista de espera nacional para a realização da cirurgia.
De acordo com laudo médico anexado aos autos da AC ajuizada no STF, o procedimento cirúrgico destina-se a tratar uma fistula carótido-cavernosa traumática direta, secundária a traumatismo cranioencefálico. Na ação, é dito que o agricultor já perdeu a visão. Está totalmente cego em decorrência da demora no atendimento de um direito previsto constitucionalmente e está na iminência de perder a própria vida. A defesa pede que o STF determine o bloqueio de verba pública estadual para realizar a cirurgia na rede privada, visto que relatório médico constante dos autos aponta que o Estado da Paraíba não possui hospitais com estrutura para realizá-la.
Fonte:STF
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