Vista aérea de Riachão |
Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, proposto em Ação Civil Pública de obrigação de fazer, a Justiça deferiu liminar, no dia último dia 12, determinando que o Estado do Maranhão providencie, no prazo de 60 dias, a instalação e manutenção de serviço de assistência jurídica aos necessitados da Comarca de Riachão, incluindo os moradores do termo judiciário de Feira Nova do Maranhão.
A medida judicial deve ser efetivada por meio da Defensoria Pública do Estado. Como alternativa, devido à exiguidade do quadro da DPE, o juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da comarca, dispôs que o órgão designe um defensor público lotado em comarca próxima para prestar atendimento, por pelo menos dois dias úteis, em Riachão.
Ao justificar o pedido, a promotora de justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos esclareceu que, embora a lei que tenha regulamentado a Defensoria Pública do Estado seja de 1994, jamais foi designado um defensor público para atuar na Comarca de Riachão, o que coloca em xeque o direito do cidadão ter acesso à justiça e o exercício de sua ampla defesa.
A representante do Ministério Público acrescenta, ainda, que até mesmo a assistência jurídica oferecida pelas Prefeituras de Riachão e Feira Nova é insuficiente. "Tal serviço existe apenas de maneira informal, sem previsão legal e não atende a grande demanda de hipossuficientes", analisou.
Ana Cláudia dos Anjos ilustra o problema com a situação dos presos da comarca: "com uma simples visita à Delegacia de Polícia, verifica-se que a maioria deles jamais teve qualquer contato com seu defensor e os demais já tiveram em raríssimas oportunidades, além de não disporem de informações sobre seus processos".
Para o juiz Alessandro Arrais, "o advogado privado convertido em defensor dativo certamente prioriza, por uma questão de limitação da jornada de trabalho, os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado". Ele ainda enfatizou: "a instalação de uma unidade da Defensoria Pública em Riachão revela-se instrumento essencial de concretização de direitos e liberdades de que também são titulares as pessoas carentes e necessitadas, reforçando o compromisso assumido pelo país".
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
No último dia 6 de fevereiro, a atual promotora de justiça titular de Riachão, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, manifestou-se nos autos para requerer ao juiz da comarca a apreciação do pedido de antecipação de tutela. Esclareceu a representante do Ministério Público que somente se manifestaria sobre a contestação feita pelo Estado do Maranhão após julgamento do pedido de liminar, que foi deferido no dia 12 de março.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
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