O eleitor que não puder comparecer ao seu local de votação deve justificar a ausência em qualquer seção eleitoral ou até 60 dias após a eleição. É necessária uma justificativa para cada turno em que o eleitor for ausente, ou seja, se faltou à votação no 1º turno, deve fazer uma justificativa, se faltar o 2º turno, outra.
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Formulário de justificativa |
Para justificar a falta no 1º turno, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de dezembro. Se a falta foi no 2º turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o dia 27 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de justificativa (disponível para impressão abaixo) é indispensável o número do título de eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário e apresentando um documento oficial com foto.
Impedimento
O eleitor que não apresentar justificativa, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, fica impedido, entre outros, de obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos - se servidor público; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, bem como – se aprovado – tomar posse nele; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo Governo.
Arquivos disponíveis
Requerimento de Justificativa Eleitoral (para utilizar apenas no dia da eleição – 1º turno e 2º turno)
Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)
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