TCE-MA

Ao apresentar os respectivos votos, os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello destacaram especificamente o entendimento de que o julgamento do prefeito ordenador de despesa pelo Tribunal de Contas é inconstitucional. Apesar de adesão do ministro Cesar Peluso, essa posição não foi acolhida pelos outros sete ministros. O ministro Marco Aurélio, pertencente à corrente majoritária, quanto ao conteúdo da citada alínea g, disse: “não vislumbro a necessidade de se ressalvar o inciso I do artigo 71 (da Constituição Federal)”, sendo “constitucional o preceito”; essa norma constitucional prevê o julgamento político realizado pelo Parlamento.
Estudioso do assunto, o conselheiro do Tribunal de Contas do Maranhão, Caldas Furtado, avalia que o entendimento do STF reforça a posição dos TCs no âmbito do controle externo do país. “A decisão preserva uma das mais importantes atribuições estabelecidas pelo constituinte originário aos Tribunais de Contas, que é o de promover a reparação de dano patrimonial mediante o julgamento técnico daqueles que ordenam despesas”, explica.
Um dos pioneiros nesse aspecto, o TCE-MA adota modelo que separa o processamento e julgamento das contas de gestão das contas de governo que vem servindo de paradigma para outras Cortes de Contas. A corte de contas maranhense já recebeu delegações dos estados do Mato Grosso e Piauí com o propósito de aproveitar o procedimento.
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