Do site:MPMA- PGJ
A Promotoria de Justiça de Riachão expediu Recomendação ao prefeito Edmar Alves de Oliveira, para que o município providencie, no prazo de 60 dias, a implantação e manutenção de uma entidade de abrigo para criança e adolescente em situação de risco. O documento foi expedido no dia 1º de julho e recebido pelo prefeito no dia 4, data a partir da qual começa a contar o prazo estabelecido.
De acordo com a Recomendação, o abrigo, que deve oferecer inicialmente cinco vagas no mínimo, tem que ser dotado de todos os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo da necessidade da presença de psicólogo, assistente social, monitor, merendeira, vigia, enfermeira, além de outras providências necessárias à recuperação dos abrigados. A entidade deve funcionar 24 horas por dia, todos os dias da semana.
No texto, a promotora de Justiça Ana Cláudia Cruz dos Anjos, titular da Promotoria de Justiça de Riachão, orienta que sejam destinados do Orçamento Público Municipal recursos suficientes para a manutenção e funcionamento do abrigo, fazendo constar na Lei Orçamentária Anual a respectiva previsão. “Enquanto esta não existir, deve ser providenciado o remanejamento de recursos orçamentários necessários ao funcionamento da entidade”, acrescenta.
A representante do Ministério Público esclareceu que a ideia do edital recomendatório partiu da constatação, dentre outras, da existência em Riachão de crianças e adolescentes em constante situação de risco, vítimas sobretudo de abandono e maus-tratos, realidade comum à maioria dos municípios brasileiros.
“Foi motivada ainda pelos relatos do Conselho Tutelar do Município de que a ausência de um abrigo municipal tem sido um obstáculo intransponível ao cumprimento de sua obrigação de aplicar medida protetiva, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, informou Ana Cláudia dos Anjos.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)
MPMA-Procuradoria Geral de Justiça
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